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É cada vez mais comum pessoas físicas constituírem uma empresa, ou seja, obterem um CNPJ para receber o seu salário no final do mês em pagamento pelo trabalho realizado para uma organização. Essa realidade tem sido uma constante, principalmente para profissões regulamentadas como a de jornalista, consultores, profissionais do marketing e de informática, sendo que quem decide normalmente por esse tipo de relação trabalhista é o contratante. O profissional acaba não tendo alternativa quando essa é a regra do jogo, ou ele aceita ou não trabalha.
Ao se tornar Pj o profissional tem uma série de responsabilidades, no geral, o profissional, muitas vezes desinformado, fica enaltecido com o valor que recebe ao final do mês por pensar que, dessa forma, recebe mais dinheiro ao não pagar impostos já retidos na fonte. No entanto, toda a sua realidade passa a ser diferente, a começar pelo fato de que o dinheiro que recebe, após emitir a nota fiscal, não é um salário de pessoa física.
Este valor é da pessoa jurídica, dona do CNPJ, portanto, o profissional não pode simplesmente dispor do pagamento sem seguir as regras de tributação determinadas na legislação como, por exemplo, reter e recolher INSS e IRRF sobre o valor que for retirado da empresa (CNPJ) a título de pró-labore.
Emitir a nota fiscal para receber o salário pela “prestação de serviço” é apenas o início. Vale lembrar também que este valor deve ser depositado na conta corrente da empresa, e que não é saudável e nem recomendável pagar as contas pessoais pela conta corrente da empresa, pois esta prática pode ser considerada como distribuição disfarçada de lucro ou adiantamento de pró-labore, em outras palavras, com incidência de impostos.
Para o empregado que passa a ser prestador de serviço a diferença principal é a falta de experiência. Afinal, ele era funcionário e agora virou empresário, não planejou a situação, e, de uma hora para outra, vê-se cheio de obrigações e despesas relativas ao de uma empresa, mesmo quando emite apenas uma única nota fiscal por mês. Mais ainda, o profissional não consegue fazer nenhuma poupança ou reserva durante o ano e em dezembro ele não tem o 13º salário.
O mais interessante seria negociar um pagamento extra no final do ano como 13°, e/ou negociar férias com o contratante, e claro estabelecer sempre um contrato de prestação de serviços entre a contratante a “empresa” contratada.